Autorização para Movimentação de Terra em APA acima de 100 m³
- Eng. Mariana
- 8 de mai. de 2024
- 1 min de leitura
Em APA (Área de Proteção Ambiental), para obras e serviços de movimentação de terra (corte e/ou aterro) acima de 100m³, é obrigatória a obtenção de autorização ambiental junto ao órgão ambiental competente (Cetesb ou Prefeituras).
No caso de Bragança Paulista, a obra deve ser autorizado pela Cetesb.
Para tanto, é necessária a elaboração de Projeto de Movimentação de Terra, Memorial Descritivo, Planta Ambiental, Laudo de Caracterização da Vegetação, Laudo Técnico, emissão de ART, entre outros. Todos esses documentos nós elaboramos para você!
Caso haja necessidade de supressão de vegetação para execução da movimentação de terra, a autorização também deve ser solicitada.
Em caso de necessidade de bota-fora ou área de empréstimo de terra, esses locais também devem ser regularizados.
Entre em contato conosco!
(11) 9.9638-7603 |
Rua Prof. Luiz Nardy, 733-1, sala 01, Vila Aparecida, Bragança Paulista / SP
Comentários