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Outorga de direito de uso ou de interferência de recursos hídricos

  • Mariana Tamaio Colombo
  • 4 de mai. de 2017
  • 2 min de leitura

O que é Outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos? Quem e quando precisa solicitá-la? Quais as penalidades para quem não obtêm esta licença?

Os recursos hídricos (águas superficiais e subterrâneas) constituem- se em bens públicos que toda pessoa física ou jurídica tem direito ao acesso e utilização, cabendo ao Poder Público a sua administração e controle.

Se uma pessoa quiser fazer uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas, terá que solicitar uma autorização, concessão ou licença (Outorga) ao Poder Público. O uso pode ser, por exemplo, captação de água para processo industrial ou irrigação, lançamento de efluentes industriais ou urbanos, ou ainda construção de obras hidráulicas como barragens, canalizações de rios, execução de poços profundos, etc.

Constitui-se num instrumento da Política Estadual de Recursos Hídricos, e tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, superficiais ou subterrâneas, e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. Ela serve como instrumento na prevenção ou na resolução de conflitos de uso, comuns na inexistência ou inaplicação de tal instrumento, podendo, ainda, ser utilizado para a manutenção dos ecossistemas. 🌎🐟

No Estado de São Paulo cabe ao DAEE o poder outorgante, por intermédio do Decreto 41.258, de 31/10/96, de acordo com o artigo 7º das disposições transitórias da Lei 7.663/91. ⚖

⚠⚠ Lembrando que executar a perfuração de poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização; iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a derivação ou utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade e qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes; deixar expirar o prazo de validade das outorgas, sem solicitar a devida prorrogação ou revalidação; entre outros; são infrações às disposições de utilização e/ou interferência aos recursos hídricos superficiais, sujeitas à advertência, multa simples/diária e/ou embargo da obra ou tamponamento dos poços.

É importante ressaltar que alguns usos são considerados insignificantes ou não sujeitos à Outorga, sendo isentos de Outorga de Recursos Hídricos (porém obrigados a requerer ao DAEE a dispensa e o cadastramento deste uso), como por exemplo os usos de recursos hídricos destinados às necessidades domésticas de propriedades localizados no meio rural (até 5m³/dia).

Entre em contato conosco antes de realizar qualquer obra ou uso que interfira nos recursos hídricos, como por exemplo, a perfuração de poços, sejam eles profundos ou cacimbas, bem como em caso de necessidade de renovação de outorga. Estamos à disposição.

 
 
 

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