CAR - Cadastro Ambiental Rural
- Mariana Tamaio Colombo
- 11 de set. de 2017
- 1 min de leitura
O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), devendo ser requerida até 31 de dezembro de 2017, no qual o proprietário ou posseiro informa a situação ambiental do seu imóvel, como existência de área remanescente de vegetação nativa, de área de uso restrito ou protegida, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Quais as conseqüências de uma propriedade não estar inscrita no CAR?
Seu proprietário poderá sofrer sanções como advertências ou multas, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental ou crédito rural. Somente com o CAR será possível aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que permitirá obter o uso consolidado de Áreas de Preservação Permanente que já estavam sendo utilizadas em 22 de julho de 2008, conforme os critérios da Lei.
A MARES Engenharia e Consultoria Ambiental lhe auxilia no processo de cadastramento de sua propriedade no Sistema.
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