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Estudos e Relatórios de Impacto de Vizinhança

  • Mariana Tamaio Colombo
  • 9 de out. de 2017
  • 3 min de leitura

A maneira como são utilizados os espaços públicos, ainda que em consonância com a lei, não diz respeito apenas à relação entre o proprietário do lote ou empreendimento e o poder público. Toda interferência na ocupação e utilização de um determinado local produz impactos, tanto positivos quanto negativos, sobre o seu entorno, podendo interferir diretamente na vida e na dinâmica urbana da população do entorno e quanto maior o empreendimento, maior os impactos que ele produzirá sobre a vizinhança.

O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um instrumento de política urbana instituído pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal Nº 10.257 de 2001) e deve contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade em relação à qualidade de vida da população residente na área e nas proximidades do local do empreendimento.

O objetivo do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é a análise dos impactos gerados pela implantação do empreendimento em relação ao adensamento populacional, os equipamentos urbanos e comunitários, o uso e ocupação do solo, a valorização imobiliária, a geração de tráfego, a demanda por transporte público, a paisagem urbana e o patrimônio natural e cultural tanto da área diretamente afetada pela instalação do empreendimento quanto do seu entorno.

A Lei Federal Nº 10.257/2001 preserva a competência do município quanto a legislação ambiental e dota os municípios de um poderoso instrumento para a gestão do seu território ao instituir o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) como mecanismo de gestão ambiental e descrever os princípios básicos para a sua elaboração.

O Artigo 36 do Estatuto da Cidade determina que uma Lei Municipal defina os empreendimentos e atividades públicas e privadas que necessitam de elaboração de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

Bragança Paulista

A Lei Complementar Nº 561 de 26 de setembro de 2007, dispõe sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) como instrumentos de análise para subsidiar o licenciamento ou autorização para parcelamento, construção, ampliação, alvará de renovação ou funcionamento bem como os parâmetros e os procedimentos a serem adotados para sua avaliação no âmbito do município de Bragança Paulista/SP.

O EIV visa detectar as prováveis interferências e alterações possivelmente causadas pelo empreendimento na sua vizinhança, propondo medidas mitigadoras e potencializadoras, no caso de impactos negativos e positivos, respectivamente, de forma a garantir a sua integração harmônica à vizinhança garantindo um ambiente socialmente e ecologicamente equilibrado.

O Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), por sua vez, é o documento prévio que apresenta o conjunto dos estudos e informações técnicas relativas à identificação, avaliação, prevenção, mitigação e compensação dos impactos na vizinhança do empreendimento, de forma a permitir a avaliação das diferenças entre as condições existentes na atualidade e as que existirão após a implantação do empreendimento.

A MARES Engenharia e Consultoria Ambiental possui profissionais capacitados para elaboração do EIV/RIV de seu empreendimento. Temos experiência tanto na elaboração quanto na análise e aprovação dos mesmos durante o período em que atuamos na Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Bragança Paulista. A Eng.ª Mariana Tamaio Colombo atuou não só na análise destes documentos, mas como membro da Comissão Multidisciplinar de Análise de Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança do município.

Entre em contato conosco, tire suas dúvidas e solicite um orçamento.

(11) 9.9638-7603 - Eng.ª Mariana Tamaio Colombo ​(11) 9.6473-7050 - Eng.º Marcio de Morais

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