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Renovação da Licença de Operação - LO

  • Mariana Tamaio Colombo
  • 16 de out. de 2017
  • 1 min de leitura

Segundo a Res. CONAMA nº 237/2007, Licença Ambiental é o "ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental".

A Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores (Licença Prévia e de Instalação), com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

O órgão ambiental competente estabelecerá prazos de validade específicos para a LO de empreendimentos ou atividades que, por sua natureza e peculiaridades, estejam sujeitos a encerramento ou modificação em prazos inferiores.

Na renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento, o órgão ambiental competente poderá, mediante decisão motivada, aumentar ou diminuir o seu prazo de validade, após avaliação do desempenho ambiental da atividade ou empreendimento no período de vigência anterior.

A renovação da mesma deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

Entre em contato conosco, se informe, tire suas dúvidas e solicite um orçamento para a renovação da LO de sua atividade ou empreendimento. Não deixe para a última hora.

Eng.ª Mariana (11) 9.9638-7603

Eng.º Marcio (11) 9.6473-7050 mariana_maresengenharia@hotmail.com

marcio_maresengenharia@hotmail.com

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