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Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS

  • Mariana Tamaio Colombo
  • 24 de out. de 2017
  • 2 min de leitura

Segundo a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, "gerenciamento de resíduos sólidos" é conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei.

Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos:

I - os geradores dos seguintes resíduos sólidos:

- resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;

- resíduos industriais;

- resíduos de serviços de saúde;

- resíduos de mineração.

II - os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que:

a) gerem resíduos perigosos;

b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;

III - as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama;

IV - os responsáveis pelos terminais e outras instalações (resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira), e, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS, as empresas de transporte;

V - os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.

O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente.

Nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, a aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos cabe à autoridade municipal competente.

Conte conosco para a elaboração do PGRS de sua atividade ou empreendimento atendendo todas as legislações pertinentes, sejam ela de âmbito federal, estadual e/ou municipal.

Entre em contato com nossa equipe, tire suas dúvidas e solicite um orçamento. Atuamos desde a elaboração do Plano, bem como acompanhamento de sua aprovação e implementação do mesmo.

Eng.ª Mariana (11) 9.9638-7603 Eng.º Marcio (11) 9.6473-7050

mariana_maresengenharia@hotmail.com marcio_maresengenharia@hotmail.com

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