Conversão de multa em serviço ambiental
- Mariana Tamaio Colombo
- 8 de jan. de 2018
- 2 min de leitura
Resolver o passivo das multas ambientais dos processos com recursos administrativos ao mesmo tempo em que fortalece a restauração ecológica, contribuindo para a melhoria dos serviços ecossistêmicos.
Esse é o objetivo das novas regras estabelecidas pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado de SP para conversão de multas em serviço ambiental, de acordo com a resolução SMA 51/2016 atualizada.

Até 90% do valor consolidado da multa pode ser convertido em serviço ambiental. Para isso é preciso firmar um Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA). O devedor pode adotar um projeto de restauração pré-aprovado pelo Programa Nascentes ou criar o seu próprio.
Há uma série de iniciativas disponíveis que estão habilitadas a receber o valor das multas por infração administrativa.
O interessado também pode criar seu próprio projeto, que será analisado por uma Comissão de Avaliação formada por técnicos da Secretaria de Meio Ambiente (SMA) e Cetesb.
De acordo com Viviane Buchianeri, analista ambiental da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental (CFA/SMA), ao converter multas em serviços ambientais, Estado e empresas ganham com a recuperação da área degradada e a reparação do dano ambiental.
O Estado terá um incremento de R$ 6 milhões em arrecadação e o Programa Nascente vai restaurar 500 hectares ou 85 km lineares de rios. Esses números se referem somente ao passivo do setor sucroenergético.
“Importante destacar que a conversão de multas não substitui o dano ambiental, que será reparado”, explica Helena Carrascosa, coordenadora do Programa Nascentes.
Além desses benefícios, haverá ainda economia de tempo de técnicos e policiais, que analisariam os recursos administrativos de aproximadamente mil multas em 20 mil horas ao custo de R$ 1,2 milhões.
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