Cadastro Ambiental Rural - CAR - Prazo limite: 31/05/2018
- Mariana Tamaio Colombo
- 21 de mar. de 2018
- 1 min de leitura
Criado pela Lei 12.651/12, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, formando base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Os proprietários ou posseiros de imóveis rurais têm até 31 de maio de 2018 para realizar a inscrição. Quem não se inscrever poderá ser impedido, por exemplo, de tomar crédito rural em agências bancárias, conforme a Lei.
Tem alguma dúvida sobre o CAR? Pergunte para nós!

Nós da MARES Engenharia realizamos o cadastramento de seu imóvel rural no Sistema. Em caso de necessidade de atualização e/ou retificação de Cadastro já realizado anteriormente, entre em contato conosco.
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