Ato Declaratório Ambiental - ADA
- MARES Engenharia e Consultoria Ambiental
- 2 de ago. de 2018
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O Ato Declaratório Ambiental (ADA) instituído pela Lei nº 6.938/1981 é um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural uma redução do Imposto Territorial Rural (ITR) em até 100% quando declarar no Documento de Informação e Apuração (DIAT/ITR):
Áreas de Preservação Permanente (APP);
Reserva Legal (ARL);
Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN);
Interesse Ecológico (AIE);
Servidão Ambiental (ASA);
Áreas cobertas por Floresta Nativa (AFN);
Áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH);
O ADA é documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao Ibama e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), sobre estas últimas.
Deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR.
O cadastramento das áreas de interesse ambiental declaradas permite a redução do ITR do imóvel rural. Com isso, procura-se estimular a preservação e proteção da flora e das florestas e, consequentemente, contribuir para a conservação da natureza e melhor qualidade de vida.
Prazo de entrega e periodicidade
O ADA deve ser declarado anualmente de 1º de janeiro a 30 de setembro (extensivo até 31 de dezembro para declarações retificadoras). A apresentação anual vigora desde o exercício de 2007.
A MARES Engenharia e Consultoria Ambiental possui profissionais preparados para lhe auxiliar nesta declaração, entre em contato conosco.
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