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Ato Declaratório Ambiental - ADA

  • MARES Engenharia e Consultoria Ambiental
  • 2 de ago. de 2018
  • 1 min de leitura

O Ato Declaratório Ambiental (ADA) instituído pela Lei nº 6.938/1981 é um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural uma redução do Imposto Territorial Rural (ITR) em até 100% quando declarar no Documento de Informação e Apuração (DIAT/ITR):

  • Áreas de Preservação Permanente (APP);

  • Reserva Legal (ARL);

  • Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN);

  • Interesse Ecológico (AIE);

  • Servidão Ambiental (ASA);

  • Áreas cobertas por Floresta Nativa (AFN);

  • Áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH);

O ADA é documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao Ibama e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), sobre estas últimas.

Deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR.

O cadastramento das áreas de interesse ambiental declaradas permite a redução do ITR do imóvel rural. Com isso, procura-se estimular a preservação e proteção da flora e das florestas e, consequentemente, contribuir para a conservação da natureza e melhor qualidade de vida.

Prazo de entrega e periodicidade

O ADA deve ser declarado anualmente de 1º de janeiro a 30 de setembro (extensivo até 31 de dezembro para declarações retificadoras). A apresentação anual vigora desde o exercício de 2007.

A MARES Engenharia e Consultoria Ambiental possui profissionais preparados para lhe auxiliar nesta declaração, entre em contato conosco.

(11) 9.9638-7603 - Eng.ª Mariana (11) 9.6473-7050 - Eng.º Marcio

mariana_maresengenharia@hotmail.com marcio_maresengenharia@hotmail.com

 
 
 

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