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CAR: 2 meses para o final do prazo

  • MARES Engenharia e Consultoria Ambiental
  • 29 de out. de 2018
  • 1 min de leitura

Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até o dia 31/12/2018 para fazer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A importância do Cadastro Ambiental Rural (CAR) não é significativa apenas para os agricultores terem acesso a financiamentos, regularização fundiária e obtenção de licença para uso de água.

O cadastro dos imóveis rurais no CAR é obrigatório, conforme dispõe a Lei Federal nº 12.651/2012. Trata-se de um instrumento importante para o cumprimento das metas de manutenção da vegetação nativa e restauração ecológica dos ecossistemas.

A inscrição do imóvel no CAR também é requisito prévio para que o proprietário/posseiro tenha direito à continuidade do uso consolidado em APP utilizada antes de 22 de julho de 2008, com atividades agrossilvopastoris ou que contenham infraestruturas/benfeitorias associadas a essas atividades, ou edificações.

Para a permissão da continuidade do uso consolidado em APP, além de inscrever seu imóvel no CAR, o proprietário/posseiro precisa fazer adesão ao Programa de Regularização Ambiental, por meio do qual deverá promover a restauração de faixas obrigatórias dessas áreas impostas pela Lei nº 12.651.

É importante ressaltar que, ainda segundo a lei, as Áreas de Preservação Permanentes sem uso consolidado, ou seja, com ocupação depois de 22 de julho de 2008, devem ser totalmente restauradas.

Realizamos a inscrição, retificação, correção e cancelamento do Cadastro. Entre em contato e solicite um orçamento!

(11) 9.9638-7603 mariana_maresengenharia@hotmail.com https://www.maresengenharia.com/

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