Adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) pode ser realizada até o fim de 2019
- MARES Engenharia e Consultoria Ambiental
- 3 de jan. de 2019
- 2 min de leitura
A Medida Provisória nº 867/2018 altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 para dispor sobre a extensão do prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental.

Segundo o Art. 1º da MP, "a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 59. ................................................................................................... ....................................................................................................................
§ 2º A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, devendo essa adesão ser requerida até 31 de dezembro de 2019, permitida a prorrogação por mais um ano por ato do Chefe do Poder Executivo".
Esse texto vem causando algumas discussões acerca de qual prazo foi realmente prorrogado, o de adesão ao CAR ou apenas ao PRA (considerando que para aderir ao PRA é necessário possuir inscrição no CAR ou realizar essa inscrição antes da adesão ao Programa).
Abaixo segue trechos do texto do Secretário-Executivo, Romeu Mendes do Carmo, que acompanha a MP:
"A proposta de alteração do prazo acima previsto, caminha no sentido de possibilitar a prorrogação da solicitação de adesão ao PRA, mas mantendo o prazo para o término do requerimento de inscrição no CAR e iniciando, a partir de 01/01/2019, a obrigatoriedade de comprovação de inscrição no CAR para acesso ao crédito".
Com isso entende-se que apenas o prazo de adesão ao PRA foi estendido, e não do CAR. Podendo os proprietários de imóveis rurais se cadastrarem no CAR para aderirem ao PRA, mas perdendo os demais benefícios do CAR, como acesso ao crédito rural.
Porém, ressalta-se que a confusão é justificada, visto que na explicação da ementa no site do próprio Congresso Nacional informa o que a MP "prorroga o prazo de inscrição no Cadastro Rural Ambiental (CAR) para 31 de dezembro de 2019, permitida a prorrogação por mais um ano por ato do Chefe do Poder Executivo. A inscrição no CAR é condição obrigatória para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA)".
Em nota, a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, disse que a prorrogação é necessária, pois o PRA ainda não está implementado em muitos Estados do País e, por conta disso, os produtores não conseguem fazer a adesão.
"Os produtores rurais querem se regularizar, mas os Estados ainda não conseguiram implementar o programa. A prorrogação vem para garantir essa regularidade, além de segurança jurídica", afirmou. Conforme ela, sem a regularização, os donos de propriedades não têm acesso a crédito rural. "Temos que ter a segurança das propriedades e dos produtores rurais estarem inseridos no programa para darmos regularidade ambiental, bem como o cumprimento da legislação vigente, no caso o novo Código Florestal", concluiu.
Portanto, até novos esclarecimentos, o prazo para adesão ao PRA foi prorrogado para 31/12/2019. Lembrando que a Lei 15.684/2015, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental - PRA no âmbito do Estado de São Paulo, foi suspensa em 30 de maio de 2016, e aguarda julgamento da ação, portanto é possível aderir ao PRA, porém este só será analisado após julgamento, no Estado de SP.
Entre em contato conosco para aderir ao Programa de Regularização Ambiental, já inscrito ou não no CAR.

(11) 9.9638-7603 mariana_maresengenharia@hotmail.com www.maresengenharia.com
Comments