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GRAPROHAB - Projetos Ambientais

  • MARES Engenharia e Consultoria Ambiental
  • 29 de jan. de 2019
  • 2 min de leitura

Desde sua criação, em 1991, o GRAPROHAB - Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo - tem por objetivo centralizar, agilizar e, sobretudo, organizar os procedimentos administrativos de licenciamento do Estado para implantação de empreendimentos de parcelamentos do solo para fins residenciais.

A SH - Secretaria de Estado da Habitação, CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, Emplasa - Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S/A e DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica compõe esse grupo.

A seguir algumas definições legais importantes antes de comentarmos sobre os projetos ambientais exigidos para a aprovação de loteamentos.

“O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições das legislações municipais, estaduais e federais pertinentes”. (Lei nº 6.766, Artigo 2º);

“Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, e logradouros públicos ou prolongamentos, modificação ou ampliação das vias existentes”. (Lei nº 6.766, Artigo 2º, § 1º);

“Considera-se infraestrutura básica os equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário e abastecimento de água potável, e de energia elétrica pública e domiciliar e as vias de circulação pavimentadas ou não”. (Lei nº 6.766, Artigo 2º, § 5º, com redação dada pela Lei nº 9.785/99).

E quais as fases da análise do projeto?

Os projetos habitacionais, percorridos os trâmites nos diversos órgãos ou empresas, serão apreciados em reunião do Colegiado, em sua primeira análise, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de seu protocolamento, podendo ocorrer:

  • Exigências Técnicas – com a expedição do Relatório de Exigências Técnicas;

  • Indeferimento – com a expedição do Relatório de Indeferimento;

  • Aprovação – com a expedição do Certificado de Aprovação acompanhado do respectivo Termo de Compromisso.

Lembrando que todo parcelamento de solo também deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal.

E a documentação e projetos?

Cada órgão possui uma lista de documentação exigida, que pode ser conferida no Manual do GRAPROHAB (clique aqui para verificar a documentação completa). A CETESB por sua vez, solicita um total de 47 documentos, sendo que alguns destes podem ser dispensados dependendo da localização ou do projeto. Entre estes 47, encontram-se:

  • Laudo de Caracterização da Vegetação;

  • Laudo de Caracterização da Fauna Silvestre;

  • Projeto de Revegetação / Implantação das Áreas Verdes;

  • Projeto de Arborização dos Sistemas de Lazer e dos Passeios Públicos;

  • Planta Urbanística Ambiental.

Cada um destes laudos e projetos possuem suas próprias diretrizes e conteúdos mínimos já determinados pela CETESB.

A MARES Engenharia e Consultoria Ambiental conta com profissionais e parceiros aptos e experientes a elaborar toda a documentação necessária para aprovação de seu empreendimento juntos aos órgãos municipais e estaduais.

Atendemos Bragança Paulista, Atibaia e toda a região.

Entre em contato e solicite um orçamento.

(11) 9.9638-7603 mariana_maresengenharia@hotmail.com https://www.maresengenharia.com/

@engenhariamares

 
 
 

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