Regularização Fundiária Urbana - Reurb
- Eng. Mariana
- 10 de jun. de 2020
- 1 min de leitura

Em março de 2018, o governo publicou o Decreto 9.310, que institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana, regulando o disposto pela lei 13.465, de 11 de julho de 2017, e estabelecendo as medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação dos seus ocupantes.
Com isso, os interessados e legitimados podem requerer a Regularização Fundiária Urbana, como forma de garantir direitos e evitar conflitos e tragédias sociais, e/ou (mais) impactos ambientais.
Afinal, o que é regularização fundiária urbana?
Sob a ótica da nova norma, a Regularização Fundiária Urbana pode ser definida como um conjunto de medidas e procedimentos jurídicos, ambientais, sociais e urbanísticos, que visam à “incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes” (Art. 1º, do Decreto nº 9.310/2018).
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